Os vencimentos de um condomínio não moram num lugar só. O seguro está na apólice. A licença do Corpo de Bombeiros, no certificado. O elevador, no contrato. A folha, com o contador. A assembleia, na convenção. Quando o síndico muda, parte dessa memória pode desaparecer com a transição.

O resultado é conhecido: o prazo só aparece no dia do sinistro, na vistoria ou na assembleia em que alguém pergunta pelas contas. A solução não é decorar datas. É construir um calendário com documento de origem, responsável, antecedência e comprovante.

A data confiável não nasce de uma lista genérica. Ela vem da lei, do certificado, do laudo, do contrato ou da convenção aplicável ao condomínio.
Como ler este guiaPrazos federais aparecem com a base nacional. Obrigações locais ou técnicas não recebem uma periodicidade inventada: indicamos onde confirmar a data correta.

1. Obrigações mensais

ObrigaçãoPrazoOnde confirmar
Eventos periódicos e fechamento da folha no eSocialQuando há empregados própriosEm regra, até o dia 15 do mês seguinte; há exceções previstas no manualManual WEB Geral do eSocial ↗
Recolhimento do FGTSAté o dia 20 do mês seguinte à competência; observar a regra quando cair em dia não útilFGTS Digital ↗
Contribuições e retençõesPrevidenciárias e sobre serviçosConforme o calendário federal aplicávelContador · DCTFWeb · documentos fiscais
Manutenção de elevadoresPeriodicidade definida no contrato e nas regras locaisContrato · empresa habilitada · legislação municipal
Balancete e conciliação bancáriaMensal, conforme o rito de gestãoConvenção · administradora · política interna

Por que importa: atrasos trabalhistas geram encargos e exposição; manutenção sem controle cria risco operacional. O calendário deve reunir o prazo com quem executa e com a prova de que foi cumprido.

2. Obrigações anuais

ObrigaçãoQuandoBase
Assembleia geral ordináriaUma vez por ano, na forma da convençãoCódigo Civil, art. 1.350 ↗
Prestação de contas do síndicoAnualmente e quando exigidaCódigo Civil, art. 1.348, VIII
Aprovação do orçamento anualNa assembleia ordináriaCódigo Civil, art. 1.350
Seguro da edificaçãoNa data de vencimento da apóliceCódigo Civil, art. 1.346 · apólice
13º salárioFuncionários próprios1ª parcela até 30 de novembro; 2ª até 20 de dezembroLei nº 4.749/1965 ↗
Férias dos funcionáriosConforme programação; pagamento até dois dias antes do inícioCLT, art. 145 ↗
Exames médicos periódicosNa periodicidade definida pelo PCMSO e pela NR-7NR-7 ↗
ExtintoresConforme norma, equipamento e regra estadualABNT NBR 12962:2016 ↗
Brigada de incêndio e emergênciaConforme norma e regulamentação estadualABNT NBR 14276:2020 ↗

O seguro concentra grande exposição: um sinistro com apólice vencida pode deixar o patrimônio sem cobertura. Assembleia e prestação de contas sustentam a legitimidade da gestão; deixar de prestar contas está entre as hipóteses legais relacionadas à destituição do síndico.

3. Obrigações periódicas que variam

Estas são as que mais se perdem, porque a periodicidade não é uniforme no país. A própria sigla do licenciamento de segurança contra incêndio pode mudar conforme o estado e o tipo de processo.

ObrigaçãoO que éOnde achar a data correta
Licenciamento do Corpo de BombeirosAVCB, CLCB, ACPS ou equivalenteDocumento de regularidade de segurança contra incêndioValidade impressa · regras do Corpo de Bombeiros do estado
Inspeção de elevadoresRelatório técnico quando exigidoLegislação municipal · contrato · responsável técnico
SPDASistema de proteção contra descargas atmosféricasInspeção do sistema de proteção, com responsável técnicoSérie ABNT NBR 5419:2026 ↗ · laudo
Laudos elétrico e de gásAvaliação das instalações, conforme o casoNorma técnica · município · seguradora · responsável técnico
Reservatórios de águaLimpeza, desinfecção e controle de potabilidadeRegras sanitárias estaduais e municipais
Controle de pragasDesinsetização e desratizaçãoRegras sanitárias locais · contrato
Inspeção predialVistoria técnica da edificaçãoLegislação municipal, quando existente
Segurança do trabalhoPGR e PCMSOProgramas aplicáveis quando há empregadosNR-1 · NR-7 · profissionais responsáveis
Checagem de setembro de 2026A NBR 12962:2016 e a NBR 14276:2020 constam como vigentes no catálogo oficial da ABNT. A série NBR 5419 foi atualizada em 2026. Sempre consulte a edição vigente e o responsável técnico antes de definir periodicidade.

4. Obrigações da troca de gestão

ObrigaçãoQuando
Eleição do síndicoAo fim do mandato — de até dois anos, podendo renovar-se, conforme o Código Civil e a convenção
Registro da ata de eleiçãoApós a assembleia, conforme as exigências do cartório, do banco e da convenção
Atualização do responsável perante o CNPJApós a posse, quando houver alteração do representante cadastrado; a Receita prevê procedimento próprio de alteração
Representantes bancáriosApós a posse, conforme a instituição financeira
Documentos, acessos e pendênciasNa passagem de gestão, com termo que registre o que foi entregue e o que ficou pendente

É o momento em que o calendário inteiro corre mais risco. Se a transição de gestão não é documentada, o novo síndico herda prazos que não conhece — e quem sai fica sem prova do que entregou. A Receita Federal mantém o serviço oficial de atualização do CNPJ ↗.

5. O que costuma acontecer quando o prazo passa

Obrigação vencidaConsequência possível
Seguro da edificaçãoPatrimônio sem a cobertura contratada em caso de sinistro e questionamento da gestão
Licenciamento do Corpo de BombeirosAutuação e outras medidas previstas na regra local, além de possível impacto securitário
FGTS e contribuiçõesEncargos, multa e restrições relacionadas à regularidade
13º e fériasPassivo trabalhista e acréscimos conforme o caso
Elevadores e sistemas de segurançaRisco às pessoas e responsabilização em caso de acidente
Assembleia e prestação de contasFragilidade da governança e questionamento da permanência do síndico

As consequências concretas dependem do caso, da legislação local e do tempo de atraso. O ponto comum é simples: quase todo prazo perdido poderia ter sido visto antes.

6. Monte o calendário em cinco passos

01Reúna os documentos que têm data. Apólice, licença do Corpo de Bombeiros, laudos, contratos, convenção e ata da última eleição.
02Registre realização, vencimento e aviso. Use 60 dias como referência inicial para renovações com fornecedor e ajuste conforme o caso.
03Dê um dono a cada obrigação. Síndico, administradora, zelador, contador ou responsável técnico.
04Guarde o comprovante. O calendário mostra que foi feito; o documento prova.
05Revise na troca de gestão. É quando prazos, acessos e memória institucional mais se perdem.
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Perguntas frequentes

Quem é responsável por manter o calendário em dia?

O síndico administra o condomínio. A administradora pode operar o controle, mas a gestão precisa saber quem cuida de cada item e onde está o comprovante.

As datas são as mesmas em todo o Brasil?

Não. Algumas obrigações têm prazo nacional; outras variam por estado, município, norma técnica, certificado ou contrato. A data correta deve ser confirmada no documento de origem.

O que fazer se uma obrigação já venceu?

Priorize o que envolve segurança das pessoas e cobertura do patrimônio, regularize, registre a providência e procure contador, engenheiro ou advogado quando o caso exigir.

Condomínio sem funcionários próprios tem obrigações trabalhistas?

As obrigações da folha se aplicam a quem tem empregados. Quem terceiriza deve acompanhar a regularidade da empresa contratada conforme o contrato e a orientação profissional aplicável.

Conteúdo informativo, de natureza técnico-administrativa. Não substitui orientação contábil, jurídica ou de engenharia para o caso concreto. Periodicidades variáveis dependem da legislação local, das normas técnicas vigentes, dos certificados e dos contratos do condomínio. Revisão técnica em 22 de setembro de 2026.